A JUSTIÇA ELEITORAL acolheu representação do ministério público e puniu o candidato à prefeito Edson Erick Melchior dos Santos (PSD) e seu colega de partido o candidato à vice-prefeito Marcos Augusto de Góes Vieira.

    A ação judicial denunciou um áudio via WhatsaApp pedindo voto para o candidato a prefeito, o comerciante Erick Melchior e o candidato à vice-prefeito Marcos Augusto. Na representação, o ministério público afirmou que Erick e Marcos Augusto "queimaram a largada" da corrida ao Paço. Na lei eleitoral consta que o candidato só deve divulgar material pedindo voto a partir de 27 de setembro. 

    O defensor de Erick, o advogado Eliel Ramos Maurício Filho rebateu a afirmação do ministério público alegando que não havia prova a respeito do áudio divulgado e nem que o áudio tenha sido propagado pelo candidato Erick. 

    O juiz escreveu na sentença: Pilar do Sul é uma cidade pequena, com pouco mais de vinte mil eleitores e, em pouco tempo, a propaganda eleitoral irregular circulou rapidamente ao ponto de chegar ao conhecimento da Senhora Promotora Eleitoral; desta feita, não seria difícil presumir que igualmente já tivessem também chegado ao conhecimento dos ora representados ou de pessoas a eles ligadas. 

    O magistrado bateu martelo arbitrando multa de R$ 5 mil reais para cada um: Erick e Marcos Augusto. A decisão cabe recurso no Tribunal-SP. Número do processo 0600067-10.2020.6.26.0089.

    Aqui a notícia chega chegando!  

TONI SILVA

fonte: http://www.sorocabanoticia.com.br/