segunda-feira, 9 de novembro de 2020

        2ª INSTÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL julgou recurso de apelação interposto pelos advogados do prefeito de Pilar do Sul, Marco Aurélio Soares (DEM), que tenta reeleição e seu vice Marcos Fábio Miguel dos Santos (PDT), porque a justiça de primeiro grau condenou-os a pagar multa de R$ 5 mil ao entender que eles se beneficiaram de vídeos publicados em WhatsApp com conteúdo ofensivo à imagem de seus adversários políticos o candidato a prefeito Edson Erick Melchior (PSD) e seu vice Marcos Augusto Vieira do mesmo partido.
    A relatoria do acórdão firmou convicção que Marco Aurélio e Marcos Fábio não publicaram vídeo no grupo WhatsApp e por isso não deveria impor-lhes punição pelo fato de suposto benefício eleitoral, portanto reformou a sentença absolvendo os dois. 
    Condenados  pela justiça de primeiro grau no mesmo processo: Jonatan de Almeida Paiva e Everton Henrique Ribeiro, o relator do acórdão entendeu que eles ofenderam a imagem do candidato Erick e seu vice Marcos Augusto pela publicação de um vídeo que citou Erick e Marcos Augusto como marionetes do empresário Nei Mineiro e no fundo música chamando os dois de capacho.
    Nesse entendimento, o julgador se convenceu que é justa punição ao Jonatan e Everton, mas apenas a proibição de manter os videos no grupo de WhatsApp, e em seguida o julgador anulou a multa de R$ 5 mil imposta a eles pelo juízo de primeiro grau. A procuradoria eleitoral concordou com as apelações. Os demais julgadores seguiram o voto do relator.
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